quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Por que o Comportamento Ético é Tão Importante para os Profissionais que Atual no Mundo Coorporativo?

Nos tempos de ensino médio nas minhas aulas de filosofia já escutava o meu querido Professor de Filosofia Luís, falar sobre ética e a sua importância, no entanto, apenas apreendi a teoria, nunca pensei em sua aplicação prática, eu cresci e a vida cobrou, só que agora no ambiente coorporativo.
 
Sabe-se que a palavra ética é parte permanente do mundo coorporativo, seja quando falamos em pequenas ou grandes empresas, todas primam pela ética, no entanto, do que realmente se trata à ética e onde e como devo aplicar?
   
Diante da minha ignorância, resolvi pedir socorro a admirável Célia Leão, autoridade em vários assuntos corporativos, segundo ela:
  

Ética é uma ciência que estuda a moral, procurando avaliá-la criticamente para chegar a valores sustentáveis e universais. Essa ciência é um ramo da filosofia, que tem como objetivos maiores o bom e o bem. As organizações em geral precisam de códigos de condutas que possam ir além dos valores e costumes individuais de seus colaboradores, a fim de conseguirem firmar, de maneira uníssona, a imagem de empresas sérias e elegíveis no nicho do mercado em que atuam... A credibilidade de uma corporação passa pela forma como ela é vista no mercado. O mesmo vale para o funcionário. O profissional que preza por sua imagem, que pensa a longo prazo e quer traçar para si um futuro promissor pauta todas as suas atitudes em valores éticos e íntegros: o jeitinho, a vantagem, o só levar a melhor não são parte de seus valores e de cotidiano. E esse profissional merece o aplauso de todos nós, pois entendeu, que, sem ética, a elegância inexiste.
Assim, podemos perceber que a ética tem um ligação direta com a moral. A minha conduta como pessoa e como profissional reflete meu raciocínio individual, que por sua vez, reflete a minha moral, os meus valores.
 
Uma vez que a minha moral é refletida na minha conduta, se os meus valores forem conflitantes, isso atinge diretamente a empresa na sua imagem, se os meus valores forem bons, isso, já não ocorre, no entanto, a empresa ainda não teria uma imagem uníssona no mercado.

Concluímos assim que a conduta é uma reflexão da nossa moral, e a ética por sua vez é um valor que é atribuído a essa moral, um valor positivo, bom em si, de acordo com o estudo feito sobre esse valor.

Assim não só o comportamento ético é importante, mas um código de conduta que reflita os comportamentos éticos da empresa também o é.

Portanto o comportamento ético é importante para os profissionais que atuam nas corporações porque está relacionado não só com a atitude isolada do colaborador, mas também a imagem que se tem da empresa. Um exemplo muito ocorrente é o sigilo como um norma de conduta da empresa, se um funcionário isolado por um valor individual não respeitá-la coloca em risco toda a organização.

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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Pensamento do dia

To abstain from the enjoyment wich is in our power,
 or seek distant rather than immediate results,
are among the most painful exertions of the human will
N.W. Senior, 1836

Tradução:
Abster-se do prazer que está em nosso poder,
ou procurar distancias maiores que resultados imediatos,
estão entre os mais dolorosos esforços da vontade humana.

domingo, 19 de junho de 2011

SAJ/UNIFIEO - Serviço de Assistência Jurídica do UNIFIEO

O Serviço de Assistência Jurídica do UNIFIEO trata-se de verdadeiro escritório modelo coordenado e orientado por professores, no qual os alunos do 4º e 5º anos de Direito, vivenciam a prática do direito.

A referida atividade envolve desde o atendimento ao público, a análise, elaboração de peça processual, propositura de ações ou defesas, bem como seu acompanhamento em todas as suas fases, inclusive com participação em audiências.

O público-alvo, objeto de atendimento, é formado por pessoas carentes, moradoras da região, com renda máxima mensal de até três salários mínimos.

Na presente entrevista é explanado um pouco do excelente serviço prestado pelo SAJ/UNIFIEO, e como é possível ser atendido. A Dra. Cecília Ap. Soares dos Santos Sobral atual coordenadora do convênio com a Defensoria Pública fala sobre a atuação dos advogados e das causas em que atuam no SAJ/UNIFIEO.


Atendimento: Gratuito
Funcionamento: 2ª a 6ª das 13h às 19h
Local: campus Narciso
Anexo ao Bloco Vermelho
Tel: (11) 3689-6083 - ramal 6082

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Defensoria Pública do Estado de São Paulo

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo tem a missão de garantir acesso universal à justiça, prestando assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, por intermédio dos Defensores Públicos, a todos aqueles que não podem pagar as despesas de um processo judicial.

São objetivos da Defensoria Púbica: a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; prevalência e efetividade dos direitos humanos; e a afirmação do Estado Democrático de Direito.

A Defensoria é permanente e sua função é a expressão e o instrumento do regime democrático, apesar de ser uma instituição estadual não está vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento.

A Constituição Federal de 1988 criou através do artigo 134 da Defensoria Pública que é prevista como órgão de função essencial à Justiça. No Estado de São Paulo foi implementada pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 09 de janeiro de 2006.

A Lei Complementar coloca entre as funções institucionais da Defensoria Pública a de promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, a cidadania e do ordenamento jurídico; exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que merecem proteção especial do Estado; atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vitimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência.

A Defendoria Pública atua em diversas areas do direito, tendo as seguintes areas como as principais: Direito Cível, Direito de Família e de Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Urbanístico, Direito Ambiental, Direito à Saúde, Garantias Constitucionais, Tutela Coletiva, Direito Penal, Execução Penal, Infância e Juventude.

O Defensor Público possui independência funcional para seguir livremente sua convicção em cada caso em que atua. Atualmente, há 500 Defensores Públicos no Estado de São Paulo em atuação em 28 diferentes cidades.

Local de Atendimento:

Regional Central
Avenida Liberdade, nº32 (Próximo a Estação Sé do Metro)
Centro/SP - CEP: 01502-000
Telefone: 3105-5799

Regional de Osasco
Avenida dos Autonomistas, nº 3094
Osasco/SP – CEP: 06090-015
Telefone: 3698-5544/ 3698-5545

Obs. Outras regionais da Defensoria Publica do Estado de São Paulo estão disponibilizadas no site: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3105


segunda-feira, 10 de maio de 2010

Licença Maternidade Lei 11.770/08


O instituto da licença maternidade trata-se de benefício decorrente da Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho que, dentre outras matérias, estabelece a Proteção a Maternidade, da qual o Brasil é signatário.

Em atenção aos anseios da nova realidade social, no dia 24 de dezembro de 2009 foi regulamentada a lei 11.770/08, pelo decreto 7.052/2009, estendendo a licença maternidade por seis meses.

Recentemente, a Receita Federal publicou, a instrução normativa 991 de 21 de janeiro de 2010, fixando as diretrizes a serem seguidas pelas empresas para a concessão do benefício.

O objetivo dessa lei é o fortalecimento da relação materna, Além de garantir mais tempo para amamentação que, sabidamente, é a fase mais importante para o fortalecimento da criança

Para que as trabalhadoras tenham acesso aos seis meses completos de licença-maternidade a empresa deve aderir, ao programa "Empresa Cidadã". Tal adesão é realizada via internet no site da Receita Federal. No entanto, a adesão das empresas é facultativa e não obrigatória.

O empregador que conceder o benefício da licença maternidade continuará pagando normalmente a remuneração à empregada, mas será isento do pagamento do imposto de renda, referente aos dois meses a mais de licença.

No entanto, Só terá direito ao benefício as trabalhadoras de empresas que recolhem IR pelo lucro real, o que exclui empresas tanto que fazem recolhimento pelo chamado lucro presumido, quanto as optantes do simples federal.

Detalhe: O projeto que saiu do congresso previa o beneficio para trabalhadoras de qualquer empresa, mas o presidente da Republica vetou sua concessão às empresas que recolhem IR pelo lucro presumido.

Segundo levantamento, na iniciativa privada cerca de 150 mil empresas declaram pelo lucro real, o que abrange quase metade dos trabalhadores da iniciativa privada. Já na iniciativa pública os governos e as prefeituras adotaram a licença de 6 meses para suas servidoras.

A previsão de renuncia fiscal no orçamento do governo, levantada no ano de 2008 foi de cerca de R$ 500 milhões anuais.

A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a ocorrência deste.

Para assegurar o beneficio a empregada não poderá exercer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e tampouco valer-se de creche ou organização similar para os cuidados de sua criança, sob pena de perda do beneficio.

Além da licença maternidade, a gestante tem direito a estabilidade, que começa desde a confirmação da gravidez e vai até 5 meses após o parto, ela é regida pelo Art.10, II, B, do ADCT.

Dentro do período da estabilidade é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante.

A ampliação do beneficio também é assegurado as mães que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança para fins de adoção, da seguinte forma:

1. 60 dias, quando se tratar de criança de até 01 ano de idade;

2. 30 dias, quando se tratar de crianças a partir de 01 ano de idade até 04 anos completos;

3. 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 04 anos até completar 08 anos.

A prorrogação se iniciará no primeiro dia útil seguinte ao término do recebimento do beneficio previdenciário pela empregada, sendo devido, inclusive, em casos de parto antecipado

Em diversos países o direito é superior a quatro meses; As mães da Noruega, Dinamarca, Venezuela e Cuba tem 18 semanas para se dedicar exclusivamente aos bebes.

O tempo de licença maternidade cai para 12 semanas, apenas três meses, nos estados Unidos período igual concedido as mães Colombianas, Equatorianas, Mexicanas, Paraguaias e Uruguaias.

Na Tunísia a lei prevê licença maternidade de apenas um mês, já na Suécia o beneficio pode chegar a um ano e quatro meses.

Em contrapartida muitas empresas, principalmente multinacionais, já possuíam uma política interna em conceder períodos maiores de licença as gestantes e adotantes, mesmo sem ter nenhuma vantagem nenhuma no Brasil. Este período maior demonstra responsabilidade social da empresa, tanto perante seus acionistas quanto a seus clientes e empregados e, conseqüentemente, atrai melhores talentos para a empresa, que sempre estarão à procura de um lugar melhor para trabalhar.

Editado por Bruna Soares Cardoso
Agradeço especialmente ao Dr.Marcello Navas Contri pela grande ajuda na revisão do texto.
Bibliografia
• Advogados, Mattos Filhos Veiga Filho Marrey Jr. E Quiroga, “Regulamenta a prorrogação de licença maternidade por 60 dias”, 29 de dezembro de 2009.
• Advogados, Demarest e Almeida, “Licença Maternidade de seis meses é vantajosa para empresa”, 18 de fevereiro de 2010,.
• Site: Migalhas: pílulas da Informação, “A partir de hoje licença maternidade de seis meses já pode ser concedida”, 25 de janeiro de 2010.
• Globo, O, “Senado aprova extenção da licença maternidade para seis meses”, 08 de fevereiro de 2010.
• Pinto, Sergio, “Direito do trabalho”, Editora atlas, São Paulo, 2009
• Pinto, Sergio, “Direito Processual Trabalhista”, Editora atlas, São Paulo, 2009.
• Gazeta, Jornal, “Reportagem Licença Maternidade, São Paulo, 2007.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Nova Lei Dos Estacionamentos - Lei Estadual 13.872/2010

Entrou em vigor, no dia 16/03/2010, a Lei estadual 13.872, que dispõe sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos públicos e privados.

A lei é de autoria do deputado André Soares (DEM), ela determina que as placas que eximem os estabelecimentos de responsabilidade ficam proibidas.
Segundo essa norma, todos os estacionamentos devem emitir comprovante de entrega do veículo. Nele deve conter as seguintes informações: o preço da tarifa, a identificação do modelo e a placa do veículo, o horário de funcionamento do estabelecimento, o número de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) e o dia e o horário do recebimento e da entrega do veículo.
"Era comum irmos a estacionamentos e lermos que eles não se responsabilizavam por objetos deixados no interior do veículo. Essa prática intimidava o consumidor"
Esclarece, o Deputado André Soares
Os estabelecimentos devem manter, ainda, seus relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor e estão proibidos de manter qualquer placa indicativa que exima ou atenue qualquer responsabilidade em relação ao veículo ou aos objetos que dele fazem parte ou foram deixados em sei interior.

Ao exigir informações completas no recibo para retirada do carro reitera-se a responsabilidade do estabelecimento sobre danos que venham ser causados ao veículo ou furto de objetos que possam ter ocorrido enquanto o veículo esteve no local, o que visa dar maior segurança ao usuário do veículo.

Em contrapartida, apesar das redes terem retirado placas que isentam o estacionamento de responsabilidades com relação à furtos e roubos, agora os motoristas se deparam com uma placa maior e mais explicativa.

Agora, os estacionamentos pedem para que os motoristas declarem os bens de valor deixados no interior do veículo. Caso contrário, o estabelecimento não se responsabiliza por eventuais furtos.
"A placa não é argumento para diminuir responsabilidade. Caso o estacionamento não pergunte ao consumidor se tem bens de valor no carro e peça para declará-los, mesmo quando não tenha, ele vais ser responsabilizado e ter de responder na justiça pelo prejuízo causado. A lei defende o consumidor"
Explica o Dr. José Airton Carvalho Filho advogado em São Paulo, graduado pela FMU, com 14 anos de experiência em diversas áreas do direito.
Apesar de o CDC (Código do Consumidor) ser uma importante ferramenta contra os abusos cometidos por tais estabelecimentos, suas regras são gerais, amplas, o que acaba gerando dúvidas em grande parte da população. Assim, a lei estadual torna-se fundamental, pois cria uma norma direta e específica com base nos preceitos gerais do CDC, de forma a facilitar o entendimento por todos.

A partir de agora o cidadão que constatar o descumprimento da regra pode entrar em contato com o Procon no telefone 151, nos postos do Pupa-tempo Sé, Santo Amaro e Itaquera ou no site http://www.procon.sp.gov.br/.
Editado por Bruna Soares Cardoso
Fontes: Migalhas.com.br; AdvCarvalho.com.br; Jornal da Tarde; Diário Oficial; Assémbléia Legislativa do Estado de São Paulo.
CONFIRA ABAIXO A LEI NA ÍNTEGRA



LEI Nº 13.872, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 241/08, do Deputado André Soares - DEM)

Dispõe sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos públicos e privados


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os estacionamentos públicos, privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral, no Estado de São Paulo, deverão, ao recepcionar o veículo do consumidor:

I - emitir comprovante de entrega do veículo contendo, dentre outros:

a) o preço da tarifa;

b) a identificação do modelo e da placa do veículo;

c) o prazo de tolerância;

d) o horário de funcionamento do estabelecimento;

e) o nome e o endereço da empresa responsável pelo serviço;

f) o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

g) o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo;

II - vetado;

III - fornecer recibo de pagamento e nota fiscal;

IV - manter seus relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor.

Artigo 2º - Fica vedado aos estabelecimentos descritos no “caput” do artigo 1º a fixação de placas indicativas que exonerem ou atenuem qualquer responsabilidade destes em relação ao veículo ou aos objetos que dele fazem parte ou foram deixados em seu interior.

Artigo 3º - vetado.

Artigo 4º - Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2009.